Capítulo 10 - Hall de Sorrento
HALL DE SORRENTO
ASSUNTO: PERGUNTA RESPOSTA APRESENTADA PELO DIRETOR DA FORÇA ITÁLIA DOTT.SA Palomba Rosalba
Em referência à sua consulta de 15 de janeiro de 1998 prot. 1328 tem a seguinte redacção:
LEGACY "de Elena MARESCA Serracapriola
Após a morte de Helena de ND Serracapriola foi publicado o testamento de 12 de novembro de 1984, que, entre outras coisas, a fundação foi criada Domus Mariae de Elena Serracapriola como único herdeiro.
Nele, entre outros estados, "A fundação usará na cidade de Sorrento está localizado no edifício chamado Palazzo Correale Piazza Tasso".
Tudo será válido até Cidade defensor e promotor da fundação cultural relacionada com os objectivos da organização.
Com este ato se destinava a criar uma admissão legado de Anthony Sorrentino como a soma de 15.000.000 liras de reavaliar anualmente, com referência ao custo de vida.
As vontades de Helena de NB Serracapriola foram desafiados pelos herdeiros naturais (o julgamento suspenso antes da 1 ª Seção do Tribunal Civil de Nápoles, em seguida, transferido para o Tribunal de Torre Annunziata.
O legado foi declarada mentir eo advogado foi nomeado liquidante. Julius GOMEZ de AYALA.
Estado não é dado a conhecer o desfecho do caso que ainda está pendente. Cada determinação é deixado para o resultado final do último.
Por favor, note que na criação da Fundação não há obrigação por parte da Administração, ter que virar os procedimentos dos casos, o síndico da herança mentindo.
Com disposição testamentária da Sra. Matilde de MARESCA Serracapriola publicado pela massa notário Cannavale Adolfo com a ata de 4 de janeiro de 1985, n. 8084 rep. E n. 1886 coleção foi organizada em favor da cidade de Sorrento propriedade nua do imóvel localizado no Cabo não. 10 com benéfico atribuído ao professor. Vittorio Fabrizio e propriedade de um site para râneo através do não do Cabo. 12.
O Conselho da Cidade, com nenhuma ação. 184/89 aceitou o legado ea Câmara Municipal pela Resolução n. 1036/89 o notário designado Ugo De Cesare para o resto das obrigações nos termos das disposições relacionadas em favor da Cidade;
A Prefeitura de Nápoles, por decreto de 9 de março de 1991, n. 100209 autoriza a aceitação do legado de Matilda Serracapriola;
Por requerimento do notário De Cesare em 16 de Março 1993, registada na Secretaria de Castellammare 18 de março de 1993 no n. 1186 foi aceito pelo prefeito pró-tempore, o legado fornecido pela Matilda Maresca Serracapriola da consistência das quais, por transcrever a mesma premissa no Registro de Imóveis de Nápoles em 2 º. 8831/6882 em 17 de Março de 1993;
Em 28 de abril de 1993, foi recebido no município, em nome do Sr. Roman e Nicola Serracapriola Maresca, Att conhecido. Filiguerra Mauro, com o qual convidou a cidade para não causar nenhum dano aos seus clientes, tendo em conta as solicitações feitas pela Câmara Municipal vai levar o site a Via Capo n. 12 para a definição das relações de aluguel, porque disposições testamentárias feitas em favor da cidade de Sorrento eram ineficazes, pois não tinha sido avançada pedido Ente para o reconhecimento da nova instituição fundada papel timbrado "Matilde de MARESCA Serracapriola" em termos da lei ex- artigo. 600 cc, ou de ter recebido a autorização governamental exigida nos termos do art. 17 cc;
Por deliberação do GM n. 577 de 29 de Junho de 1993, foi nomeado como assessor jurídico da Procuradoria Municipal. Ernesto Procaccino para a definição da doação Matilde Maresca de Serracapriola;
GM nenhuma ação. 24 de 28 de Janeiro de 1998, o advogado deu extensão jurídica do escritório. Procaccino a fim de manter todos os procedimentos legais para a entrada da posse da herança de Matilda Maresca Serracapriola.
DO PREFEITO
Professor. Sr. Fernando Pinto



























